A terça-feira de carnaval, Lei de número 5243 de 2008, é consagrada como feriado estadual e será proibida a jornada de trabalho. Caso seu patrão cogite essa possibilidade de trabalho nesse dia, denuncie ao nosso sindicato, iremos tomar as medidas cabíveis dentro da Lei.

Lembramos que passamos de 230 mil mortes por conta da COVID-19 e que não temos testagem e nem vacinação em massa – vamos ser coerentes e fazer o nosso papel: o sindicato sugere que fiquemos em casa para que possamos resguardar nossas vidas e dos nossos familiares.

FORA BOLSONARO, MOURÃO E PAZUELLO!

✊🏾 Seja Sócio, fortaleça o Sindicato!

📲 Zap do Sindicato (21) 98347-7081

📪 Endereço: Rua Dr. Barros Junior, 408/412 – Centro, Nova Iguaçu – RJ, 26210-300

Órgão Informativo do Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e Região

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