– O responsável pela homologação deve observar o comunicado do Sindicato sobre Lei 12.790 de 14/03/2013, que regulamenta a profissão de comerciário e o Enquadramento Sindical conforme o CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica).
– A Homologação deverá ser agendada por aqui, na caixa “homologação”, na coluna direita do site
– Só é possível agendar 4 (quatro) homologações por CNPJ;
– Só é possível agendar 1 (uma) homologação por CPF;
– Só é possível cancelar uma homologação até o dia anterior da mesma. Caso contrário o reagendamento só é possível um dia após a data da mesma; O link para realizar o cancelamento se encontra no e-mail de comprovação do agendamento que é enviado para o endereço cadastrado no ato do agendamento.