Forneça o CNPJ da empresa
Favor, desconsiderar pontos e traços, informando apenas números.
Contribuição Assistencial: Para quem não é sócio do Sindicato: Deverá as Empresas descontar dos trabalhadores 3% de sua remuneração, conforme determina a clausula da assistencial laboral da Convençao Coletiva (CCT).
OBS: Os sócios estão isentos desta contribuição. (Não efetuar este desconto).
As contratações posteriores também é devida (solicitar boleto complementar).
Pagamento em atraso, multa de 10% correspondente ao valor da contribuição e juros de mora de 1% ao mês.