2018: UM ANO PARA ENTRAR NA HISTÓRIA

Em 2018, nosso sindicato lutou bastante. Realizamos mobilizações em Nova Iguaçu e em nossa base territorial. Os patrões condicionaram o aumento de salário de 2018 à retirada de direitos, um deles seria arrancar de nós o direito de ficar no feriado em casa e com nossa família. Parte dessa resistência foi a aprovação em assembleia para entrar com o dissídio coletivo e acordo por loja, não cedendo à chantagem e pressão dos patrões, que é um dos pilares do Governo Federal. Essa aliança, patrões e governo, só beneficia eles mesmos, que só fazem lucrar e lucrar, explorando cada vez mais nós, trabalhadores e trabalhadoras. Mesmo assim, estamos resistindo e não vamos negociar nenhum direito conseguido com muita luta.

E O NOSSO DISSÍDIO, COMO ESTÁ NESTE MOMENTO?

 Após a vitoriosa assembleia do dia 20/09/18, quando aprovamos os acordos por loja e entrar com o dissídio coletivo, arregaçamos as mangas, fomos à luta, conseguimos firmar vários acordos em separado.

Fizemos todas as tentativas de negociação e dia 08 de janeiro de 2019 tivemos uma reunião no Ministério Público do Trabalho. Como não houve acordo de ambas as partes, esgotaram-se assim as negociações, cumprindo as etapas que prevê a Constituição: CLT e regimento interno do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Com nossa data base garantida, podemos com segurança entrar com o pedido de Dissídio Coletivo para reivindicar nosso aumento de maio de 2018 a maio de 2019.

MAS AFINAL, O QUE É O DISSÍDIO COLETIVO?

O dissídio coletivo é um processo que vai desobstruir os conflitos coletivos do trabalho, por meio de pronunciamento do Poder Judiciário. O dissídio coletivo é instaurado quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores. Ausente o acordo, os representantes das classes trabalhadoras ingressam com uma ação na Justiça do Trabalho. O dissídio é, portanto, uma forma de solução de conflitos coletivos de trabalho.

 COMO É A TRAMITAÇÃO DE UM DISSÍDIO COLETIVO?

Podemos dividir a tramitação do dissídio coletivo em etapas para melhor compreensão. Na primeira fase, a representação do dissídio é recebida e protocolada no tribunal. Se estiver na devida forma, o Presidente do Tribunal designará uma audiência de conciliação, dentro do prazo de 10 dias. As partes envolvidas são, então, notificadas. A segunda fase é a audiência de conciliação. As duas partes do dissídio comparecem (ou enviam seus representantes) e o Presidente do Tribunal as convida para se pronunciarem sobre os termos da conciliação.

O empregador pode ser representado pelo gerente ou por qualquer outro colaborador preposto, que tenha conhecimento do dissídio. Em ambos os casos, ele será responsável pelas declarações do representante. O juiz do dissídio é responsável por despachar, instruir e realizar demais diligências necessárias ao processo. A terceira fase é o desdobramento da audiência. Se ambas as partes aceitarem os termos propostos, o acordo será homologado na Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Se não houver acordo, o Presidente passa à fase de instrução, na qual interroga as partes para colher informações, para depois oferecer aos interessados uma solução que entenda ser capaz de resolver o dissídio (julgamento). Também ocorrerá julgamento no caso de ambas as partes ou uma delas não comparecer à audiência. Uma observação importante: é pouco provável que a audiência de conciliação resulte em acordo. Isso porque, a negociação e a conciliação são requisitos para se instaurar um dissídio coletivo. Conforme as leis que regem o assunto (Constituição, CLT e regimento interno do TST), só se pode recorrer à Justiça se foram esgotadas todas as possibilidades de acordo. Inclusive, o TST prevê que o processo pode ser extinto sem julgamento da matéria se não ficarem comprovadas as tentativas de negociação.

Por isso reforçamos aqui, que só a luta fará com que mudemos nossas vidas.