COVID-19 | Férias Individuais e Coletivas O empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado. A concessão das férias individuais deve obedecer os seguintes critérios: • Período mínimo de 5 [&hellip...

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