CARNAVAL / 16 DE FEVEREIRO É FERIADO

CARNAVAL / 16 DE FEVEREIRO É FERIADO

A terça-feira de carnaval, Lei de número 5243 de 2008, é consagrada como feriado estadual e será proibida a jornada de trabalho. Caso seu patrão cogite essa possibilidade de trabalho nesse dia, denuncie ao nosso sindicato, iremos tomar as medidas cabíveis dentro da Lei. Lembramos que passamos de 230 mil mortes por conta da COVID-19 […]

Saiba mais