Informamos aos escritórios e departamento pessoal que este Acordo Coletivo de Trabalho por empresa está respaldado na Lei 13.467 de 13 de julho de 2017. Neste sentido buscamos a agilidade na negociação por empresas. Várias empresas já firmaram acordos em 2018/2019.
Devido às negociações em base apresentadas em 16 de março de 2018 aos sindicatos patronais (SINCOVANI e SINCOVANIL) não serem concretizadas as reivindicações dos comerciários(as), estamos encaminhando as propostas de acordo com as resoluções aprovadas pela categoria em assembleia realizada no dia 20 de setembro de 2018.