O DEVER DA CIPA NO INTERIOR DAS LOJAS EM TEMPOS DE PANDEMIA

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, têm papel fundamental na atual situação que enfrentam os(as) trabalhadores(as). No caso dos supermercados, materiais de construção, lojas de tecidos, etc (…) que foram classificados como serviços essenciais, quando a exposição ao contagio do COVID-19 é maior, se faz necessário a realização das reuniões da CIPA. Caso sua empresa não fornece condições para tal, denuncie aos órgãos competentes e ao sindicato para que juntos possamos solucionar este problema.

As CIPAS servem para criar medidas de prevenção, tais como: distanciamento social, capacetes de acrílicos, coletar e relatar no livro da CIPA, dados que vá no intuito de apontar onde e como está sendo o contágio. A CIPA serve também na conscientização dos(as) trabalhadores(as) e apontar a forma correta de lavar as mãos, usar máscara, álcool gel, etc.

Promover a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

O intuito é fiscalizar se a empresa está fornecendo os EPIs corretamente, caso isso não esteja acontecendo, tem que relatar no livro da CIPA. O livro da CIPA deve se encontrar na loja e a disposição dos cipeiros, da Gerência Regional do Trabalho e do sindicato, como está previsto na NR 05, norma que regulamenta a CIPA.

Se a empresa que você trabalha não tem CIPA ou tem e não funciona, denuncie para que possamos estar junto à Gerência Regional do Trabalho fiscalizando a empresa!

A CIPA É UM INSTRUMENTO QUE PODE SALVAR VIDAS!

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