NOVO BENEFÍCIO
ABONO SALARIAL DO DIA DO COMERCIÁRIO – R$ 85,00
UMA CONQUISTA DA DIRETORIA DO SINDICATO
A Convenção Coletiva de Trabalho deste ano foi uma conquista do Sindicato junto com a categoria. Uma grande vitória da categoria após os últimos quatro anos de governo (Bolsonaro) que só beneficiou os patrões e atacou a classe trabalhadora, que ceifaram direitos e empregos. A nossa conquista só foi possível porque essa direção não fraquejou e resistiu aos ataques.
As empresas efetuarão o pagamento a título de abono salarial para todos(as) os(as) empregados(as). O valor equivalente a 5% (cinco por cento) do piso salarial da categoria, em uma única parcela, que deverá ser quitada até o 5º dia útil do mês de novembro de 2024, com caráter de verba indenizatória.
Os(as) empregados(as) admitidos após 1º de maio de 2023, receberão o abono previsto no caput da cláusula nove da CCT, proporcionalmente aos meses trabalhados. O abono previsto não se aplica aos admitidos a partir de 1º de maio de 2024. Este abono deverá constar no contracheque do mês que será concedido pela empresa.
O abono de que trata a presente clausula (nove) não tem natureza salarial, não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e, não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, previdenciário e fundiário, conforme prescreve o paragrafo segundo do art. da CLT, alínea Z, do parágrafo 9 do artigo 28 da Lei 8.212/1991 e paragrafo 6 do art. 15 da Lei 8.036/1990.
NÃO FIQUE SÓ! FIQUE SÓCIO(A) DO SINDICATO!
ORGANIZADOS(AS) SOMOS MAIS FORTES!
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Somos um sindicato autônomo e independente de patrões e governos!
Imprensa do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Nova Iguaçu e Região