A lei precisa ser dura em pleno século 21 para deixar de existir trabalhadores(as) nessa condições. O desemprego leva muitas pessoas a aceitarem um regime de trabalho exploratório. Em 2024 foram resgatado aproximadamente mais 3 mil pessoas nessa situação.
O trabalho análogo à escravidão é caracterizado por condições de trabalho que violam os direitos humanos e são semelhantes às da escravidão. Aqui estão alguns exemplos:
Jornadas exaustivas e horas de trabalho longas e extenuantes, sem descanso adequado;
Remuneração insuficiente e pagamento abaixo do mínimo legal ou não pagamento de salários;
Condições de trabalho perigosas e ambientes de trabalho insalubres, com riscos à saúde e segurança;
Falta de equipamentos de proteção individual (EPIs);
Trabalhadores(as) confinados(as) em locais de trabalho ou alojamentos, sem liberdade para sair;
Empregadores que retêm documentos de identidade, passaportes ou outros documentos importantes;
Trabalhadores(as) submetidos a ameaças, agressões ou coerção para manterem-se no trabalho;
Trabalhadores(as) obrigados(as) a trabalhar contra sua vontade;
Abuso físico e psicológico – trabalhadores(as) submetidos a abuso, humilhação ou violência;
Trabalhadores(as) submetidos à exploração sexual ou assédio.
Embora o Brasil tenha avançado na identificação e punição desses casos, desafios como trabalho escravo contemporâneo em áreas urbanas e rurais, fiscalização insuficiente e impunidade ainda persistem – precisamos estar atentos e vigilantes!
Com informações:
Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Nova Iguaçu e Região – SINDCONIR
Movimento Nacional Quilombo Novembro Negro – MONAQNNE