
15 DE NOVEMBRO – Dia da Proclamação da República
20 DE NOVEMBRO – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
TERMO DE ADESÃO: Fica ajustado que a adesão às condições para o trabalho nos dias de feriados, serão feitas exclusivamente, por Termos de Adesão a Convenção Coletiva 2025/2026, homologados por ambos os sindicatos; dos trabalhadores(as) e patronal.
HORAS EXTRAS E ABONO DE FERIADO – Os empregados que efetivamente trabalharem no feriado farão jus ao adicional de 100% (cem) por cento sobre o valor das horas trabalhadas sendo a jornada nos termos do artigo 59 da CLT, e para os comissionistas será garantido um abono de R$ 90,00 (noventa reais), a partir de 11 de maio de 2025, ambos com natureza indenizatória.
AJUDA ALIMENTAÇÃO – O empregado que efetivamente trabalhar no dia feriado, receberá da empresa, uma Ajuda Alimentação no valor de R$ 25,80 (vinte cinco reais e oitenta centavos), que deverá ser almoço e não lanche, a partir de 11 de maio de 2025, obrigação que deverá ser cumprida até a quinta hora da jornada de trabalho de cada empregado.
AJUDA TRANSPORTE – O empregado que trabalhar no dia estabelecido nesta Convenção receberá do empregador Ajuda Transporte casa – trabalho – casa, em vale transporte ou em espécie.
FOLGAS – Fica garantida a todos os empregados uma folga remunerada em até 30 (trinta) dias a contar do feriado trabalhado e, no mês que houver mais de dois feriados, o prazo será de até 60 (sessenta) dias.
ACORDO COLETIVO DE TRAB. AOS DOMINGOS DO MÊS DE DEZEMBRO 2025:
As empresas interessadas em funcionar nos domingos de 07, 14, 21 e 28 de dezembro de 2025, deverão preencher o acordo e a listagem com os dados dos funcionários: https://sindconir.org.br/2025/11/06/acordo-coletivo-de-trabalho-aos-domingos/