A maior dúvida dos trabalhadores do comércio
Todos os dias, sindicatos, advogados, profissionais de segurança do trabalho e departamentos de recursos humanos recebem a mesma pergunta:
“Minha profissão tem direito à insalubridade ou à periculosidade?”
A dúvida é legítima. Afinal, ninguém quer deixar de receber um direito garantido por lei.
Mas a verdade é que existe um grande equívoco sobre esse assunto.
Muitos trabalhadores acreditam que basta exercer determinada profissão para ter direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade. Porém, a legislação não funciona dessa forma.
O que determina o direito não é o nome da profissão, mas sim as condições reais em que o trabalho é realizado.
É justamente sobre isso que vamos conversar.
O que é insalubridade?
A insalubridade ocorre quando o trabalhador exerce suas atividades exposto a agentes que podem prejudicar sua saúde ao longo do tempo.
Esses agentes podem ser:
– Físicos, como ruído excessivo, calor, frio, vibração e radiações;
– Químicos, como poeiras, fumos, vapores e substâncias químicas;
– Biológicos, como vírus, bactérias, fungos e outros microrganismos.
Em outras palavras, a insalubridade está relacionada ao risco de adoecimento.
O trabalhador pode passar anos exercendo sua atividade até que os danos apareçam.
Por isso a legislação prevê o pagamento do adicional de insalubridade como forma de compensação pela exposição ao risco.
O que é periculosidade?
A periculosidade é diferente.
Ela está relacionada ao risco de acidentes graves ou até mesmo de morte.
Enquanto a insalubridade está ligada à possibilidade de adoecimento, a periculosidade está ligada ao perigo imediato.
A legislação prevê periculosidade para determinadas atividades envolvendo, por exemplo:
– Inflamáveis;
– Explosivos;
– Energia elétrica;
– Segurança patrimonial;
– Trabalho com motocicleta.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.
O maior mito sobre o assunto
Existe uma frase que todo trabalhador precisa guardar:
Não é a profissão que gera o direito ao adicional.
O que gera o direito é a exposição ao risco prevista na legislação e comprovada tecnicamente.
Isso significa que dois trabalhadores com a mesma profissão podem ter situações completamente diferentes.
Um pode ter direito ao adicional.
O outro pode não ter.
Tudo dependerá das atividades exercidas, do ambiente de trabalho e da avaliação técnica realizada.
Profissões do comércio que costumam gerar dúvidas
Açougueiros
Muitos trabalhadores acreditam que todo açougueiro possui direito automático à insalubridade.
Na realidade, será necessário analisar fatores como:
– Exposição ao frio;
– Trabalho em câmaras frigoríficas;
– Umidade;
– Condições reais do ambiente.
O direito dependerá da avaliação técnica da atividade.
Trabalhadores de câmaras frigoríficas
São atividades frequentemente analisadas devido à exposição ao frio.
No entanto, o enquadramento depende das condições efetivamente encontradas no local de trabalho.
Repositores de frios
Assim como ocorre com os trabalhadores de câmaras frigoríficas, a simples função não garante automaticamente o adicional.
É necessário verificar a exposição efetiva ao agente de risco.
Trabalhadores da limpeza
Aqui existe uma das maiores confusões.
Nem toda atividade de limpeza gera direito à insalubridade.
Por outro lado, determinadas atividades envolvendo contato permanente com lixo urbano ou situações previstas na legislação podem caracterizar insalubridade.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Padeiros e confeiteiros
Dependendo das condições existentes, podem existir discussões relacionadas à exposição ao calor.
Entretanto, novamente, não é o cargo que determina o direito, mas as condições reais de trabalho.
Operadores de caixa
Muitos trabalhadores acreditam que o estresse, a cobrança por metas ou o fato de permanecer longos períodos em pé geram automaticamente direito à insalubridade.
A legislação não estabelece esse enquadramento de forma automática.
Essas situações podem exigir medidas de ergonomia e prevenção, mas não significam necessariamente o pagamento de adicional.
Estoquistas, vendedores, balconistas e auxiliares administrativos
Em regra, essas funções não apresentam enquadramentos típicos de insalubridade ou periculosidade.
Entretanto, as condições específicas de cada ambiente sempre devem ser avaliadas.
E a periculosidade no comércio?
Aqui encontramos uma realidade muito diferente.
Enquanto a insalubridade pode aparecer em diversos setores do comércio, a periculosidade é muito mais restrita.
Grande parte das atividades normalmente enquadradas como perigosas costuma ser realizada por empresas terceirizadas.
É comum encontrarmos:
– Vigilantes contratados por empresas de segurança;
– Equipes de manutenção elétrica terceirizadas;
– Motoboys vinculados a empresas especializadas.
Por isso, quando analisamos especificamente os trabalhadores do comércio, os casos de periculosidade são bem menos frequentes.
O trabalhador deve querer o adicional?
Essa é uma reflexão importante.
Muitos trabalhadores enxergam a insalubridade e a periculosidade apenas como um aumento salarial.
Mas essa não é a finalidade principal da legislação.
A verdade é que o adicional existe porque há um risco.
Ele é uma compensação financeira pela exposição do trabalhador.
Nenhuma quantia em dinheiro é capaz de devolver uma audição perdida pelo excesso de ruído.
Nenhuma quantia em dinheiro consegue restaurar completamente a saúde de alguém que desenvolveu uma doença ocupacional.
Nenhuma quantia em dinheiro vale mais do que a própria vida.
Por isso, o verdadeiro objetivo da legislação não é pagar adicionais.
O verdadeiro objetivo é eliminar ou reduzir os riscos existentes no ambiente de trabalho.
O papel do Técnico de Segurança do Trabalho
Muitas pessoas acreditam que o trabalho do Técnico de Segurança é apenas identificar quem tem direito ao adicional.
Na realidade, sua missão é muito maior.
O objetivo principal é:
– Identificar riscos;
– Avaliar riscos;
– Orientar trabalhadores;
– Propor melhorias;
– Reduzir acidentes;
– Evitar doenças ocupacionais;
– Preservar vidas.
O maior sucesso da Segurança do Trabalho não acontece quando mais trabalhadores passam a receber adicionais.
O maior sucesso acontece quando os riscos são eliminados e os adicionais deixam de ser necessários.
Uma conquista importante para os trabalhadores
Recentemente, a legislação passou a determinar que os laudos de insalubridade e periculosidade devem estar disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à inspeção do trabalho.
Essa mudança representa um avanço importante.
Agora o trabalhador pode conhecer a avaliação técnica realizada em seu ambiente de trabalho.
O sindicato também ganha mais condições para fiscalizar e verificar se as conclusões do laudo correspondem à realidade encontrada no local.
Mais transparência significa mais proteção para todos.
Conclusão
O trabalhador do comércio precisa compreender uma verdade fundamental:
Nem toda profissão gera automaticamente direito à insalubridade ou à periculosidade.
O que gera esse direito é a exposição a riscos previstos na legislação e devidamente caracterizados por avaliação técnica.
Por isso, antes de acreditar em boatos, comparações com colegas ou informações divulgadas sem fundamento, procure orientação junto ao sindicato, aos profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho ou aos órgãos competentes.
Lembre-se sempre de que o maior patrimônio de qualquer trabalhador não é o adicional que aparece no contracheque.
É a sua saúde.
É a sua integridade física.
É a sua vida.
O melhor ambiente de trabalho não é aquele que paga mais insalubridade ou mais periculosidade. O melhor ambiente de trabalho é aquele em que o trabalhador consegue exercer sua profissão com segurança, dignidade e voltar para casa todos os dias tão saudável quanto chegou para iniciar
