sindicato dos comerciarios de nova iguaçu

Insalubridade e periculosidade no comércio: o que todo(a) comerciário(a) precisa saber

A maior dúvida dos trabalhadores do comércio

Todos os dias, sindicatos, advogados, profissionais de segurança do trabalho e departamentos de recursos humanos recebem a mesma pergunta:

“Minha profissão tem direito à insalubridade ou à periculosidade?”

A dúvida é legítima. Afinal, ninguém quer deixar de receber um direito garantido por lei.

Mas a verdade é que existe um grande equívoco sobre esse assunto.

Muitos trabalhadores acreditam que basta exercer determinada profissão para ter direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade. Porém, a legislação não funciona dessa forma.

O que determina o direito não é o nome da profissão, mas sim as condições reais em que o trabalho é realizado.

É justamente sobre isso que vamos conversar.

O que é insalubridade?

A insalubridade ocorre quando o trabalhador exerce suas atividades exposto a agentes que podem prejudicar sua saúde ao longo do tempo.

Esses agentes podem ser:

– Físicos, como ruído excessivo, calor, frio, vibração e radiações;

– Químicos, como poeiras, fumos, vapores e substâncias químicas;

– Biológicos, como vírus, bactérias, fungos e outros microrganismos.

Em outras palavras, a insalubridade está relacionada ao risco de adoecimento.

O trabalhador pode passar anos exercendo sua atividade até que os danos apareçam.

Por isso a legislação prevê o pagamento do adicional de insalubridade como forma de compensação pela exposição ao risco.

O que é periculosidade?

A periculosidade é diferente.

Ela está relacionada ao risco de acidentes graves ou até mesmo de morte.

Enquanto a insalubridade está ligada à possibilidade de adoecimento, a periculosidade está ligada ao perigo imediato.

A legislação prevê periculosidade para determinadas atividades envolvendo, por exemplo:

– Inflamáveis;

– Explosivos;

– Energia elétrica;

– Segurança patrimonial;

– Trabalho com motocicleta.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.

O maior mito sobre o assunto

Existe uma frase que todo trabalhador precisa guardar:

Não é a profissão que gera o direito ao adicional.

O que gera o direito é a exposição ao risco prevista na legislação e comprovada tecnicamente.

Isso significa que dois trabalhadores com a mesma profissão podem ter situações completamente diferentes.

Um pode ter direito ao adicional.

O outro pode não ter.

Tudo dependerá das atividades exercidas, do ambiente de trabalho e da avaliação técnica realizada.

Profissões do comércio que costumam gerar dúvidas

Açougueiros

Muitos trabalhadores acreditam que todo açougueiro possui direito automático à insalubridade.

Na realidade, será necessário analisar fatores como:

– Exposição ao frio;

– Trabalho em câmaras frigoríficas;

– Umidade;

– Condições reais do ambiente.

O direito dependerá da avaliação técnica da atividade.

Trabalhadores de câmaras frigoríficas

São atividades frequentemente analisadas devido à exposição ao frio.

No entanto, o enquadramento depende das condições efetivamente encontradas no local de trabalho.

Repositores de frios

Assim como ocorre com os trabalhadores de câmaras frigoríficas, a simples função não garante automaticamente o adicional.

É necessário verificar a exposição efetiva ao agente de risco.

Trabalhadores da limpeza

Aqui existe uma das maiores confusões.

Nem toda atividade de limpeza gera direito à insalubridade.

Por outro lado, determinadas atividades envolvendo contato permanente com lixo urbano ou situações previstas na legislação podem caracterizar insalubridade.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

Padeiros e confeiteiros

Dependendo das condições existentes, podem existir discussões relacionadas à exposição ao calor.

Entretanto, novamente, não é o cargo que determina o direito, mas as condições reais de trabalho.

Operadores de caixa

Muitos trabalhadores acreditam que o estresse, a cobrança por metas ou o fato de permanecer longos períodos em pé geram automaticamente direito à insalubridade.

A legislação não estabelece esse enquadramento de forma automática.

Essas situações podem exigir medidas de ergonomia e prevenção, mas não significam necessariamente o pagamento de adicional.

Estoquistas, vendedores, balconistas e auxiliares administrativos

Em regra, essas funções não apresentam enquadramentos típicos de insalubridade ou periculosidade.

Entretanto, as condições específicas de cada ambiente sempre devem ser avaliadas.

E a periculosidade no comércio?

Aqui encontramos uma realidade muito diferente.

Enquanto a insalubridade pode aparecer em diversos setores do comércio, a periculosidade é muito mais restrita.

Grande parte das atividades normalmente enquadradas como perigosas costuma ser realizada por empresas terceirizadas.

É comum encontrarmos:

– Vigilantes contratados por empresas de segurança;

– Equipes de manutenção elétrica terceirizadas;

– Motoboys vinculados a empresas especializadas.

Por isso, quando analisamos especificamente os trabalhadores do comércio, os casos de periculosidade são bem menos frequentes.

O trabalhador deve querer o adicional?

Essa é uma reflexão importante.

Muitos trabalhadores enxergam a insalubridade e a periculosidade apenas como um aumento salarial.

Mas essa não é a finalidade principal da legislação.

A verdade é que o adicional existe porque há um risco.

Ele é uma compensação financeira pela exposição do trabalhador.

Nenhuma quantia em dinheiro é capaz de devolver uma audição perdida pelo excesso de ruído.

Nenhuma quantia em dinheiro consegue restaurar completamente a saúde de alguém que desenvolveu uma doença ocupacional.

Nenhuma quantia em dinheiro vale mais do que a própria vida.

Por isso, o verdadeiro objetivo da legislação não é pagar adicionais.

O verdadeiro objetivo é eliminar ou reduzir os riscos existentes no ambiente de trabalho.

O papel do Técnico de Segurança do Trabalho

Muitas pessoas acreditam que o trabalho do Técnico de Segurança é apenas identificar quem tem direito ao adicional.

Na realidade, sua missão é muito maior.

O objetivo principal é:

– Identificar riscos;

– Avaliar riscos;

– Orientar trabalhadores;

– Propor melhorias;

– Reduzir acidentes;

– Evitar doenças ocupacionais;

– Preservar vidas.

O maior sucesso da Segurança do Trabalho não acontece quando mais trabalhadores passam a receber adicionais.

O maior sucesso acontece quando os riscos são eliminados e os adicionais deixam de ser necessários.

Uma conquista importante para os trabalhadores

Recentemente, a legislação passou a determinar que os laudos de insalubridade e periculosidade devem estar disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à inspeção do trabalho.

Essa mudança representa um avanço importante.

Agora o trabalhador pode conhecer a avaliação técnica realizada em seu ambiente de trabalho.

O sindicato também ganha mais condições para fiscalizar e verificar se as conclusões do laudo correspondem à realidade encontrada no local.

Mais transparência significa mais proteção para todos.

Conclusão

O trabalhador do comércio precisa compreender uma verdade fundamental:

Nem toda profissão gera automaticamente direito à insalubridade ou à periculosidade.

O que gera esse direito é a exposição a riscos previstos na legislação e devidamente caracterizados por avaliação técnica.

Por isso, antes de acreditar em boatos, comparações com colegas ou informações divulgadas sem fundamento, procure orientação junto ao sindicato, aos profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho ou aos órgãos competentes.

Lembre-se sempre de que o maior patrimônio de qualquer trabalhador não é o adicional que aparece no contracheque.

É a sua saúde.

É a sua integridade física.

É a sua vida.

O melhor ambiente de trabalho não é aquele que paga mais insalubridade ou mais periculosidade. O melhor ambiente de trabalho é aquele em que o trabalhador consegue exercer sua profissão com segurança, dignidade e voltar para casa todos os dias tão saudável quanto chegou para iniciar

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