COVID-19 | Férias Individuais e Coletivas
O empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
A concessão das férias individuais deve obedecer os seguintes critérios:
• Período mínimo de 5…